Responsabilidade civil e criminal do síndico
Para ser um bom gestor, o síndico deve ir além das atribuições previstas em lei. Existe a responsabilidade civil e criminal do síndico, que é uma forma de culpabilizá-lo por atos que geram prejuízos a terceiros.
Responsabilidade civil e criminal do síndico acontece quando esse gestor, por meio de uma ação ou omissão, causa danos a terceiros, seja ela realizada com intenção (doloso) ou sem intenção de prejudicar.
Neste último caso (conduta culposa), o dano é resultado de negligência, imprudência ou imperícia.
Um síndico pode descuidar de algumas atribuições, ocasionando danos a moradores, condôminos ou funcionários.
Pode ser que tal conduta se enquadre como crime,
como por exemplo, uma criança que se machuca no
playground, caracterizando assim, lesão corporal.
Conforme a NBR-16.071, a manutenção, inspeção
e laudo trimestral do equipamento é obrigação do res-
ponsável do condomínio, certo? Então a lesão corporal
sofrida é resultado da negligência do síndico.
Para a lei penal, o síndico é um garantidor, que tem
obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
No exemplo citado (lesão corporal), o Código Penal
prevê a detenção de 3 meses a 1 ano. Se for grave, a
pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Ela pode ir se agra-
vando conforme o resultado, como descrito no artigo 101.
A Vettora Engenharia é uma empresa especializada na realização da Inspeção desses equipamentos, emitindo o Laudo com A.R.T. para a comprovação oficial do cumprimento desta obrigação do síndico.
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