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Seu condomínio em suas mãos

Responsabilidade civil e criminal do síndico

          Para ser um bom gestor, o síndico deve ir além das atribuições previstas em lei. Existe a responsabilidade civil e criminal do síndico, que é uma forma de culpabilizá-lo por atos que geram prejuízos a terceiros.

          Responsabilidade civil e criminal do síndico acontece quando esse gestor, por meio de uma ação ou omissão, causa danos a terceiros, seja ela realizada com intenção (doloso) ou sem intenção de prejudicar.

          Neste último caso (conduta culposa), o dano é resultado de negligência, imprudência ou imperícia.

          Um síndico pode descuidar de algumas atribuições, ocasionando danos a moradores, condôminos ou funcionários.

          Pode ser que tal conduta se enquadre como crime,

como  por  exemplo,  uma  criança que  se  machuca  no

playground, caracterizando assim, lesão corporal.

         Conforme a NBR-16.071, a manutenção,  inspeção

e laudo trimestral do equipamento é obrigação do  res-

ponsável do condomínio, certo? Então a lesão  corporal

sofrida é resultado da negligência do síndico.

         Para a lei penal, o síndico é um garantidor, que tem

obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

        No exemplo citado (lesão corporal), o Código Penal

prevê a detenção de 3 meses  a  1  ano.  Se  for  grave,  a

pena é de reclusão de 1 a 5  anos.  Ela  pode  ir  se  agra-

vando conforme o resultado, como descrito no artigo 101.

          A Vettora Engenharia é uma empresa especializada na realização da Inspeção desses equipamentos, emitindo o Laudo com A.R.T. para a comprovação oficial do cumprimento desta obrigação do síndico.

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